SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833



Província de Sergipe
Ipsis litteris, ipsis verbis! — Trata-se de Língua Portuguesa Arcaica

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando
contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do
mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mu-
lher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de
mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode
trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Di- zem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.

CONSIDERO

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.
Cedido pelo Prof. Carlos Alberto Salvatore
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