Zika vírus e o aborto - Segundo um respeitado médico ginecologista



Inconsequentes e com falta de conhecimento aqueles que sugerem a interrupção da gestação em mulheres afetadas pelo vírus Zika. Inconsequentes porque a interrupção levará a um erro irreparável. Do meu ponto de vista o abortamento provocado é sempre condenável. Respeito opiniões contrárias, mas isto nos leva a outra discussão. 
Falta de conhecimento porque pouco se sabe sobre a possibilidade do Zika vírus levar à microcefalia fetos cujas mães foram infectadas pelo vírus.
Na realidade os conhecimentos que se tem até agora são contraditórios: alguns professores dizem que a infecção pode ocorrer através da saliva, relação sexual, beijo, leite materno. Outros dizem que não. A infecção só ocorre através da picada do “Aedes Aegypti”. Alguns estão até dizendo que pode ocorrer com a picada do mosquito comum conhecido popularmente como pernilongo. Nessa toada poderão até dizer que qualquer mosquito ou inseto poderá afetar.



Alguns dizem que a microcefalia ocorre somente nos três primeiros meses da gestação; outros dizem que pode ocorrer até o oitavo ou mais meses. Abortamento é a expulsão do feto com menos de 20 semanas ou menos de 500 gramas (Obstetrícia Fundamental:Rezende/Montenegro página 378). 

Após a vigésima semana já não é mais abortamento e sim parto prematuro que agrava mais a situação. Como poderia evoluir? Parto normal através da indução medicamentosa o que é difícil de ocorrer ou operação cesariana. Nestas duas situações, o risco de morte para a mãe está aumentado.

Além de tudo, acredito que dificilmente mãe nesta situação desejaria sacrificar seu filho. A experiência mostra que mãe neste caso trata o filho com mais carinho e dedicação que um filho normal. Exemplo que podemos dar é o caso de mãe com filho que nasce com Síndrome de Down. Nenhuma pensa em sacrificar.

Pelo contrário, o carinho e a dedicação e bem maior.

Por outro lado, que profissional médico aceitaria executar esses procedimentos?

Na Colômbia segundo informação da imprensa, com mais de quatro mil mulheres afetadas pelo Zika, nenhuma gerou feto com microcefalia.

Observe-se que outras afirmações ainda vão aparecer com certeza. De tudo isso se pode concluir, que muito pouco do ponto de vista científico se sabe sobre o comportamento do Zika vírus.

Diante de tanta incerteza e falta de conhecimentos, é absurdo querer interromper uma gravidez nesta situação.

Não esquecer que do ponto de vista legal não se pune o médico que pratica abortamento apenas em duas situações:

1 – Quando não há outra maneira de salvar a vida da mãe;
2 – Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 

Diz o artigo 15 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Descumprir legislação específica nos casos de transplante de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento (grifo nosso) manipulação ou terapia genética”.
Os casos de anencefalia rubéola e outros são permitidos até o momento somente com autorização judicial.

Lembrar que o próprio Código de Ética Médica (CEM) não obriga o médico a praticar o abortamento nestes casos. O capítulo Direito dos médicos item IX diz: é direito dos médicos: recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Portanto concluindo, antes de se lançar a ideia de fazer abortar gestantes contaminadas pelo Zika vírus, deve-se considerar tudo o que foi dito e, no mínimo ter a certeza de que o vírus seja a causa da microcefalia.

Heber Ferreira de Santana é Ex-presidente do Conselho Regional de Medicina de MS

Zika vírus e o aborto - Segundo um respeitado médico ginecologista Zika vírus e o aborto - Segundo um respeitado médico ginecologista Reviewed by Ezequiel Ramalho Gomes on abril 05, 2016 Rating: 5

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